A maioria da população tem indicação de extração do siso, uma vez que a sua permanência, em alguns casos, pode implicar em grandes problemas estruturais e de saúde geral. Os dentes do juízo, como são popularmente chamados, ou, na nomenclatura dos dentistas, os terceiros molares, em alguns casos acabam não tendo a importância que realmente precisam e o paciente, por indicação profissional, ou sua própria decisão, vai deixando até começarem a dar problema para então buscar uma solução.
A cirurgia para retirada do siso pode ser realizada com os dentes que já nasceram ou para os dentes que não vão nascer (chamado dente siso incluso). Mas, nem sempre é necessárias sua extração, por exemplo: Se o dente está presenta na boca e não compromente a arcada dentária, ele auxilia na mastigação.
Apesar de ser um assunto não muito querido pelo público, não existem contraindicações muito severas com relação a cirurgia. Por isso, a importância de uma prévia avaliação para detectar condições de saúde, inflamações no local, entre outros e então adiar a extração e também não existem pré-requisitos. O aconselhado é realizar a retirada entre os 16 e 18 anos (origem do apelido do dente do juizo), pois nessa faixa etária a formação das raízes do dente do siso ainda não está completa, deixando a extração mais simples e com melhor recuperação.
Independente da idade ou situação do dente, o recomendado é consultar com o profissional indicado, nesse caso, um cirurgião bucomaxilofacial que tem todas as condições para analisar e entender a necessidade da cirurgia, bem como de realizá-la com sucesso, pois uma extração mal feita pode causar infecções. As consequências são fraturas na mandíbula e no maxilar, perda óssea excessiva e hemorragiasentre outras intercorrencias. Geralmente realizamos o procedimento em uma única sessão sob sedação no consultório e ha casos em que ha indicação para cirurgia em ambiente hospitalar sob anestesia geral.